TRT3 – ATENDENTE DE TELEMARKETING RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RELACIONADO A GÊNERO DE MATERNIDADE

Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar R$ 8 mil em danos morais a uma atendente que sofreu fiscalização excessiva das pausas durante sua jornada de trabalho. A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou que o controle das pausas pela empregadora extrapolava os limites do poder diretivo. A testemunha da empresa admitiu que a pausas pessoais poderiam ser usadas para necessidades fisiológicas, mas, ainda assim, a empresa impôs um controle rigoroso e desproporcional.

A relatora, juíza Cristiana Soares Campos, destacou que a fiscalização exagerada prejudicou especialmente a autora por sua maternidade e sexo, criando um ambiente hostil para as mulheres no mercado de trabalho. A falta de justificativa para a fiscalização severa e a ausência de registros nos controles de ponto da autora foram pontos-chave para a decisão. A juíza enfatizou que esse tratamento desigual representava um obstáculo à permanência da mulher mãe no emprego.

A condenação foi mantida pela Segunda Turma do TRT-MG, que concordou com o valor da indenização, considerando que o comportamento da empresa violou os princípios de igualdade e não discriminação no ambiente de trabalho. A decisão também se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e na Convenção 190 da OIT, que protege os trabalhadores de abusos e discriminações. 💼⚖️ #DanosMorais #Telemarketing #DireitosDaMulher #Maternidade #JustiçaDoTrabalho #advocaciaespecializada

Processo PJe: 0010049-02.2024.5.03.0180 (ROPS)

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