TRT4 – TRABALHADOR DE LAVOURA DE ARROZ QUE CONTRAIU LEPTOSPIROSE DEVERÁ RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Um trabalhador de lavoura de arroz foi indemnizado após ser contaminado com leptospirose durante o trabalho, que acontecia em locais encharcados, sem o uso de equipamentos de proteção. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que a atividade expunha o trabalhador a diversos fatores de risco, como o contato com águas contaminadas, e que o adoecimento ocorreu devido às condições de trabalho. A juíza Fabiana Gallon apontou o nexo causal entre o contágio e o ambiente de trabalho, com base em um laudo técnico e no regulamento da Previdência Social.

Após o adoecimento, o trabalhador ficou afastado por cerca de seis meses e, ao retornar, foi demitido sem justa causa. A sentença da juíza também reconheceu o direito à estabilidade acidentária e determinou o pagamento de uma indenização substitutiva pelo período de estabilidade, equivalente a doze meses de remuneração (R$ 22,8 mil), além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. O empregador não conseguiu comprovar que o contágio teria ocorrido fora do ambiente de trabalho e não forneceu equipamentos de proteção individual.

A 11ª Turma do TRT-RS, ao analisar o recurso, manteve a decisão, confirmando o nexo técnico epidemiológico e a responsabilidade do empregador pela doença do trabalhador. A desembargadora Carmen Gonzalez enfatizou que o empregador não apresentou provas de que o trabalhador tenha contraído a doença em outro local e que a empresa falhou em garantir a segurança do trabalhador. Assim, a decisão foi unânime e definitiva, sem recurso interposto. 🌾⚖️ #Leptospirose #TrabalhoRural #DireitosDoTrabalhador #Indenização #DanosMorais #advocaciaespecializada

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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