TJRS – EMPRESA DE TELEFONIA É CONDENADA POR DANOS MORAIS POR IDENTIFICAR MULHER TRANS POR NOME MASCULINO MESMO APÓS PEDIDO DE ALTERAÇÃO

A Claro foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher trans por continuar identificando-a com o nome masculino após a cliente solicitar a atualização de seu cadastro com o nome social. O incidente ocorreu em novembro de 2022, quando a mulher pediu a alteração devido à sua transexualidade, mas, ao retornar à loja para comprar um celular, foi chamada pelo nome antigo e recebeu uma nota fiscal com o nome errado. Ela relatou a dor causada pela situação, destacando que a pessoa do nome masculino “não existe mais”.

A 9ª Câmara Cível do TJRS considerou que o erro da empresa não era apenas um descuido cadastral, mas um desrespeito à identidade da cliente, tratando-se de uma violência psicológica. O relator, Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, destacou que a discriminação contra pessoas trans é um problema social grave, que precisa de mudanças urgentes. Ele também reforçou que o direito ao nome social foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e a alteração no registro civil já havia sido feita pela autora.

O magistrado defendeu que a justiça precisa apoiar a inclusão social e garantir os direitos das pessoas trans. Ele também ressaltou que, enquanto a sociedade precisa mudar sua visão sobre identidade de gênero, as empresas só entenderão a importância do respeito à identidade de gênero quando desrespeitar se tornar anticomercial. A decisão foi unânime, com os Desembargadores Eduardo Kraemer e Tasso Caubi Soares Delabary acompanhando o voto do relator. 🏳️‍⚧️📱 #direitodoconsumidor #DireitosLGBTI #NomeSocial #Discriminacao #Justica #inclusaosocial #advocaciaespecializada

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul.

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