A 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação de uma universidade por dificultar injustificadamente a realização de estágio por uma aluna de EAD. A instituição foi obrigada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais e a fornecer informações sobre as vagas de estágio, incluindo as restritas aos alunos presenciais. Além disso, a universidade deve renovar a matrícula da aluna sem cobrar novos valores, para que ela possa concluir o curso.
O problema começou quando a universidade disponibilizou apenas cinco locais de estágio para os alunos de EAD, todos a mais de 30 km de distância da residência da estudante. Além disso, a universidade bloqueou o acesso da autora ao portal do aluno, impedindo-a de acessar outras vagas e atrasando a conclusão do curso por mais de dois anos, prejudicando suas chances de inserção no mercado de trabalho.
O desembargador Sá Duarte, relator do recurso, destacou que a universidade violou o dever de informação ao não explicar, antes do início do curso, as condições para a realização do estágio. Ele também ressaltou o tratamento discriminatório em relação aos alunos de EAD, que tiveram menos oportunidades em comparação aos presenciais. A decisão foi unânime pelos desembargadores Luiz Eurico e Sá Moreira de Oliveira. 📚🚫 #Justiça #DireitosDoAluno #EAD #DanosMorais #educação #advocaciaespecializada
Apelação nº 1004573-71.2023.8.26.0224
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
