TRF1 – TURMA DETERMINA DEVOLUÇÃO DE CELULARES E R$ 9 MIL REAIS A HOMEM POR FALTA DE EVIDÊNCIAS DE CRIME

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar uma sentença que negava a devolução de três celulares e R$ 9 mil reais a um homem, devido à falta de comprovação de propriedade. O apelante argumentou que, embora as notas fiscais dos celulares estivessem em nome de seu irmão, ele era, de fato, o proprietário dos bens e do dinheiro, que seria usado para trocar de carro. Além disso, o homem não havia sido acusado de crime algum, e o valor foi encontrado em um casaco que não pertencia ao irmão. 💸📱

O relator do caso, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou que a devolução de bens apreendidos é possível quando o requerente pode comprovar a propriedade e não há indícios de que os itens foram adquiridos com dinheiro proveniente de crimes ou utilizados em atividades ilícitas. No caso, a Polícia Federal não encontrou evidências de que os celulares e o dinheiro fossem de outra pessoa ou que estivessem relacionados a atividades criminosas. 🕵️‍♂️🚫

Além disso, o mandado de busca e apreensão não mencionava o nome do apelante, o que tornou a apreensão irregular. Com base nesses argumentos, a 3ª Turma do TRF1 determinou a devolução dos bens, garantindo o direito do apelante. Essa decisão foi importante para reforçar o direito à propriedade e o devido processo legal, uma vez que o homem não foi sequer denunciado em decorrência da investigação. ⚖️💼
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Processo: 1006836-02.2022.4.01.3600

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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