A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem que aplicou o “golpe do envelope vazio” contra um idoso em Rondonópolis, durante a venda de dois fliperamas. O crime ocorreu em 16 de dezembro de 2017, quando o idoso foi enganado por três indivíduos que combinaram de pagar pelos equipamentos por meio de um depósito bancário, mas o valor não foi transferido. O homem, junto com os comparsas, levou as máquinas, e o golpe só foi descoberto quando a vítima não viu o depósito em sua conta. 🕵️♂️💰
Durante a apuração, a Polícia Civil recuperou uma das máquinas, e a outra também foi localizada com um dos envolvidos. O homem foi inicialmente condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, mas sua defesa recorreu, alegando insuficiência de provas e pediu a redução da pena para o mínimo legal de 1 ano. No julgamento do recurso, o desembargador Pedro Sakamoto confirmou a autoria e materialidade do crime, destacando as declarações da vítima e das testemunhas como prova essencial. ⚖️📜
A apelação resultou na redução da pena do acusado, ajustando-a para 2 anos e 4 meses de reclusão, além de uma multa de 66 dias-multa. O desembargador negou a solicitação de pena mínima, considerando a gravidade do crime, mas reconheceu que a pena base foi exagerada. A decisão reforça a responsabilidade dos estelionatários, especialmente quando a vítima é idosa. 🏛️👨⚖️
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
