TRT2 – EMISSORA DEVE INDENIZAR POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

A 89ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu a favor do jornalista Arnaldo Duran, determinando sua reintegração à TV Record após ser dispensado de forma discriminatória. Arnaldo sofre da síndrome de Machado-Joseph, uma doença neurológica que causa descoordenação motora, o que levou à presunção de que a demissão foi relacionada à sua condição. A juíza Daniela Mori seguiu a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece como discriminatórias as dispensas de empregados com doenças como a de Arnaldo, garantindo seu direito à reintegração. ⚖️📺

Além disso, a juíza condenou a TV Record a pagar R$ 400 mil em danos morais, considerando a gravidade da conduta da emissora, o impacto na saúde e dignidade do jornalista, e a reprovabilidade da atitude. A justificativa da emissora de que a demissão foi por questões financeiras não foi aceita, e foi considerada um abuso de direito, reforçando a conduta ilícita. 💼💰

A sentença também tratou do vínculo empregatício de Arnaldo entre 2006 e 2018, onde ele trabalhava como pessoa jurídica, mas com características de vínculo de emprego. A juíza considerou esse contrato como fraudulento e determinou que a TV Record pagasse FGTS, férias, décimo terceiro salário e outros benefícios. A decisão é passível de recurso. ⚖️💼
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(Processo nº 1000653-90.2024.5.02.0089)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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