TST – PROFISSIONAIS DE FARMÁCIA QUE APLICAVAM TESTE DE COVID EM DROGRARIAS TÊM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A Quinta Turma do TST manteve a condenação da Raia Drogasil ao pagamento de adicional de insalubridade a farmacêuticos que realizavam testes rápidos de covid-19. A atividade foi considerada insalubre pelo Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, que classifica como insalubre o contato com materiais infecto-contagiantes em ambientes de saúde. Embora a empresa alegasse que fornecia EPIs adequados, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) reconheceu que o uso dos equipamentos não eliminava os riscos biológicos. ⚖️🦠

O caso surgiu após o MPT denunciar, em 2021, que farmacêuticos realizavam até 130 testes por mês, mesmo em situações de gestação. O TRT-8 destacou que a coleta de material biológico e o contato direto com os clientes representavam riscos significativos, sendo comparáveis às atividades realizadas em laboratórios e postos de saúde. Por isso, concedeu o adicional em grau médio aos trabalhadores. 🩺💉

Ao recorrer ao TST, a drogaria argumentou que os procedimentos seguiam normas de segurança. Contudo, o relator, ministro Breno Medeiros, reforçou que o trabalho habitual com pacientes e materiais infecto-contagiantes justifica o enquadramento como insalubre. Com base na Súmula 126, o TST decidiu de forma unânime, destacando que os fatos provados não poderiam ser revisados. 👩‍⚖️
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Processo: RRAg-375-16.2021.5.08.0002

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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