TJSP – VÍTIMA DE TORTURA NA DITADURA MILITAR SERÁ INDENIZADA

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma vítima de prisão ilegal e tortura durante o regime militar. O autor foi preso e torturado por sua atuação em movimentos estudantis, e a reparação foi fixada em R$ 50 mil a título de danos morais. 🏛️💰

O Tribunal considerou que havia provas suficientes nos autos, como documentos oficiais que atestam a prisão e o interrogatório prolongado do autor. A alegação da Fazenda de falta de provas foi rejeitada, e o relator destacou que os fatos eram verossímeis, dado o contexto histórico do período militar e os métodos de atuação da época. 📜⚖️

A decisão também afastou a prescrição do caso, com base na Súmula nº 647 do STJ, que torna imprescritíveis as ações por violação de direitos fundamentais durante o regime militar. Além disso, a alegação de ilegitimidade passiva do Estado foi rejeitada, pois as ações envolviam exclusivamente agentes da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. O julgamento foi unânime. #direitoconstitucional #DireitosHumanos #RegimeMilitar #Indenização #Justiça #TJSP #advocaciaespecializada

Apelação nº 1022381-45.2023.8.26.0562

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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