O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe dois importantes entendimentos. O primeiro trata da intimação por dívida alimentar no cumprimento de sentença. O tribunal flexibilizou a regra da intimação pessoal do devedor de alimentos, permitindo que, em casos excepcionais, a intimação possa ser feita ao advogado do executado, desde que fique claro que o devedor teve ciência inequívoca da cobrança. Isso foi validado em um caso em que o devedor já havia sido intimado pessoalmente e se manifestado nos autos, não sendo mais necessário novo aviso. ⚖️📑
O segundo entendimento aborda a prestação de contas em contrato de locação de shopping center. O STJ reafirmou sua jurisprudência no sentido de que o prazo de 60 dias, previsto pela Lei 8.245/1991 para o locatário pedir a prestação de contas, não tem natureza decadencial. Ou seja, o locatário pode solicitar as contas mesmo após esse período, desde que o pedido seja justificado de acordo com as circunstâncias do contrato. 🏢📆
Essas decisões destacam a flexibilidade do direito em situações específicas, seja no cumprimento de obrigações alimentícias ou na relação entre locadores e locatários de shopping centers, assegurando o direito à defesa e a clareza nas obrigações contratuais. 👨⚖️⚖️ #direitodasfamílias #DireitoCivil #STJ #Alimentos #CPC #Intimação #advocaciaespecializada
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
