TRF4 – ACORDO PROPÕE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PARA ABRIGADOS SEM QUE AS RESIDÊNCIAS DELES ESTEJAM NO POLÍGONO DAS ÁREAS ANTINGIDAS

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) intermediou um acordo importante em 3/10, visando a ampliação do acesso ao auxílio-reconstrução após as enchentes de maio no Rio Grande do Sul. A Defensoria Pública da União (DPU) havia questionado a exclusão de pessoas que precisaram deixar suas casas, mas não foram diretamente afetadas pelas enchentes, como aquelas que ficaram em abrigos. 🏚️💧

O acordo, liderado pela juíza Ingrid Schroder Sliwka e o juiz Fábio Vitório Mattiello, possibilitará que essas pessoas, mesmo fora das áreas atingidas, recebam o benefício. A União, com o apoio do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), propôs que os municípios forneçam, em até 45 dias, uma lista das pessoas acolhidas para que sejam avaliados os critérios de concessão do auxílio. 📝🤝

O processo, considerado complexo e estrutural pela juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, foi encaminhado ao Cejuscon após um exame cuidadoso. Durante as audiências, foi acordado que seriam concedidos 10 mil novos benefícios, com a possibilidade de que pessoas não incluídas possam buscar soluções por meio de demandas individuais. O prazo para que o MIDR e a Advocacia Geral da União aprovem a proposta é até 11/10. ⏳💼 #direitosocial #Conciliação #AuxílioReconstrução #JustiçaSocial #DefesaCidadã #Cejuscon #advocaciaespecializada

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5032009-78.2024.4.04.7100/RS

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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