A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) decidiu que a União deve conceder isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria de uma moradora de Bento Gonçalves (RS), que possui visão monocular. A autora da ação, aposentada desde 2020, havia solicitado a isenção por ser portadora de cegueira, mas teve o pedido negado administrativamente, o que a levou a recorrer à justiça. 👩⚖️💼
O juiz Alexandre Pereira Dutra analisou o caso e ressaltou que, de acordo com a Lei nº 7.713/18, pessoas com cegueira têm direito à isenção, independente de ser monocular ou binocular. A perícia médica confirmou que a mulher possui cegueira monocular desde 2003, caracterizando uma condição grave e permanente, o que lhe garante a isenção do imposto. 🧐👁️
Dessa forma, o juiz determinou que a mulher não pague mais o imposto sobre seus proventos de aposentadoria e que a União restituísse as cobranças indevidas desde março de 2020. A decisão pode ser recorrida pelas Turmas Recursais. 💰⚖️ #direitotributário #DireitoDosAposentados #CegueiraMonocular #PrecedentesJudiciais #JustiçaFederal #Acessibilidade #advocaciaespecializada
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
