TJDF – BOLSISTA DEVE SER INDENIZADA POR COBRANÇA DE MENSALIDADE

A Cruzeiro do Sul Educacional e o Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF) foram condenados a indenizar uma estudante bolsista integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) que teve mensalidades cobradas indevidamente. Mesmo sendo beneficiária da bolsa integral, a estudante recebeu boletos de cobrança, enfrentou cobranças por telefone e e-mail, e foi impedida de realizar a matrícula para o segundo semestre de 2024. 📞💸

O juiz observou que, apesar da defesa das instituições alegando falhas no sistema, as cobranças eram indevidas, pois a autora não tinha débito, sendo beneficiária de bolsa integral. O magistrado ainda destacou que a rematrícula da estudante foi condicionada ao pagamento dessas mensalidades, o que gerou danos à sua situação. 👨‍⚖️💼

Por conta do tratamento inadequado e da falta de solução para o problema, a juíza determinou que as instituições pagassem R$ 5 mil de indenização por danos morais. A sentença também reafirmou a inexigibilidade das cobranças de mensalidade e garantiu a matrícula da autora, sem a necessidade de pagamento, confirmando a liminar que já havia sido concedida. 💰🎓#direitocível #Indenização #DanosMorais #BolsistaIntegral #SistemaDeEnsino #JustiçaEstudantil #advocaciaespecializada

processo: 0703756-38.2023.8.07.0021

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal.

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