A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um hospital a indenizar uma paciente e seus dois filhos por danos materiais e morais, após estelionatários conseguirem informações sigilosas da mulher internada. Durante a pandemia, os filhos da paciente receberam ligações fraudulentas, com informações sobre o quadro de saúde da mãe, levando-os a fazer depósitos para exames e medicamentos falsamente cobrados. 💻📞
O hospital alegou que orienta os pacientes sobre golpes e que qualquer cobrança seria feita pela Tesouraria no momento da alta, mas o tribunal entendeu que, ao vazar informações internas, o hospital foi negligente. A fraude foi possível devido à falta de medidas eficazes para proteger os dados da paciente. A decisão determinou que o hospital devolvesse metade do valor transferido, totalizando R$ 3,7 mil, e pagasse R$ 3 mil em danos morais. 💸🏥
O desembargador relator Lúcio Eduardo de Brito destacou que, embora o hospital tenha alertado sobre golpes, ele falhou em proteger as informações da paciente, permitindo que os golpistas agissem. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Nicolau Lupianhes Neto e Antônio Bispo. A quantia de danos morais foi reduzida para não gerar enriquecimento ilícito, mas ainda assim visou reparar o sofrimento da família. ⚖️👨⚖️ #direitocível #ResponsabilidadeHospitalar #Indenização #DanosMateriais #SegurançaDoPaciente #Fraude #advocaciaespecializada
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
