Uma agência de viagens foi condenada a indenizar um estudante por descumprir um contrato de agenciamento de intercâmbio para Londres, após não repassar os valores pagos à escola de idiomas e cancelar o curso sem aviso prévio. O estudante, que já havia comprado passagens e obtido a licença para capacitação, descobriu que sua matrícula não foi feita, o que resultou em frustração e prejuízo. 🛫📚
O contrato previa a devolução dos valores pagos em até 45 dias após o distrato, mas a agência não cumpriu o acordo e o estudante não recebeu o reembolso. A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes concluiu que a empresa cometeu falha grave na prestação de serviços, causando danos materiais ao autor, que teve que arcar com os custos de sua viagem e intercâmbio. 💸⚖️
A agência foi condenada a pagar R$ 17.981,21 pelos danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais, além de arcar com os custos processuais e honorários advocatícios. A decisão foi baseada na falha no cumprimento do contrato e no impacto negativo causado ao estudante. 🏛️💼#direitocível #ResponsabilidadeContratual #Justiça #Reparação #DanoMaterial #ReparaçãoDeDanos #advocaciaespecializada
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte.
