Dois estudantes ganharam uma indenização de R$ 2 mil por danos morais após uma empresa de comunicação usar suas imagens sem autorização em uma revista escolar. A publicação foi feita sem o consentimento dos menores, com fins comerciais, o que gerou a ação judicial. 👩🎓📚
A empresa defendeu que sua ação não causou danos, mas o tribunal entendeu que a veiculação das imagens sem a devida autorização violou o direito à imagem dos autores, conforme a Constituição Federal. A escola não apresentou defesa no processo. ⚖️👀
O desembargador Expedito Ferreira destacou que o uso indevido da imagem gerou dano moral, independentemente de prejuízo comprovado, baseando-se na Súmula nº 403 do STJ. A empresa foi condenada a indenizar os estudantes, reforçando a proteção legal contra o uso não autorizado de imagens para fins comerciais. 💰📸#direitocivel #ProteçãoDeImagem #UsoIndevido #DanoMoral #Reparação #tribunal #advocaciaespecializada
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte.
