TJRS – NEGADA PENHORA DE VEÍCULO DE IDOSA USADO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu a favor de uma idosa de 73 anos, impedindo a penhora de seu veículo, essencial para seus tratamentos médicos. A idosa, que sofre de diabetes e outras comorbidades, argumentou que o carro era seu único meio de transporte para consultas e tratamentos. 🚗💊

O Desembargador Amadeo Henrique Ramella Buttelli, relator do caso, reconheceu que, apesar de o Código de Processo Civil não prever explicitamente a impenhorabilidade de veículos, há precedentes que garantem a proteção do bem em situações excepcionais. O magistrado destacou as sérias condições de saúde da idosa, incluindo problemas de visão, locomoção e memória. 🧓💔

A decisão foi baseada no Princípio da Dignidade Humana e no Estatuto do Idoso, que assegura o direito da pessoa idosa a cuidados médicos e qualidade de vida. O relator enfatizou que o veículo era essencial para garantir o acesso da idosa ao tratamento. A decisão ainda pode ser revista por meio de recurso. ⚖️🌟#direitoprocessualcivil #AcessoÀSaúde #EstatutoDoIdoso #DireitosHumanos #JustiçaSocial #SaúdePública #advocaciaespecializada

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul.

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