A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a indenizar sua ex-esposa após ele terminar o relacionamento apenas seis dias após o casamento, deixando todas as despesas da cerimônia para ela. A decisão da juíza Vanêssa Christie Enande determinou indenizações de R$ 30,4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. 💔💰
A autora da ação explicou que, incentivada pelo noivo, contratou um empréstimo para financiar o casamento. Após a cerimônia e a lua de mel, o réu terminou o relacionamento e abandonou a casa, deixando a mulher com toda a responsabilidade financeira. O relator, Vitor Frederico Kümpel, destacou que o réu não apresentou nenhum comprovante de pagamento, corroborando a versão da autora. 📑💸
A decisão foi unânime entre os desembargadores, que entenderam que a indenização por danos morais deveria compensar o sofrimento causado à autora. A sentença buscou refletir a angústia vivida pela mulher diante da conduta ilícita do ex-marido. A turma de julgamento incluiu os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani. ⚖️😔 #JustiçaParaTodos #DanoEmocional #Responsabilidade #DireitoCivil #Casamento #advocaciaespecializada
Apelação nº 1000217-48.2023.8.26.0219
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
