TJDF – DF DEVE FORNECER TRANSPORTE A IDOSO PARA TRATAMENTO DE DEMODIÁLISE

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que o governo forneça transporte adequado para um paciente idoso de 84 anos, que precisa se deslocar três vezes por semana para sessões de hemodiálise. O paciente, com insuficiência renal crônica e diversas comorbidades, apresentou um relatório médico que indicava a necessidade de transporte individual para evitar agravamento de sua condição. 🚑🩺

O colegiado ressaltou que é responsabilidade do poder público garantir condições essenciais para a dignidade humana, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal. No caso, o paciente não pode se deslocar de transporte público devido às complicações de saúde e à idade avançada, o que justificou a necessidade de um transporte especializado para o tratamento. ⚖️🚍

A decisão foi tomada considerando o estado de saúde do autor, que, além de insuficiência renal, sofre de hipertensão, anemia e outras limitações físicas. A Turma destacou que ele necessita de cuidados contínuos, inclusive ajuda para atividades diárias, e determinou que o Distrito Federal forneça o transporte adequado, conforme recomendado pelos médicos, para que o paciente possa cumprir suas sessões de hemodiálise. 💡👵#direitoconstitucional #JustiçaSocial #CuidadosDeSaúde #DireitosDoIdoso #ApoioAoPaciente #LeiOrgânica #advocaciaespecializada

processo: 0734265-30.2024.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal.

Rolar para cima